Como exibir espelho para funcionários com data de demissão entre o final do período de ponto e final de folha
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Espelho de Ponto para Funcionários Demitidos entre Período de Ponto e Período de Folha
Contexto
Este documento descreve o comportamento do sistema no cálculo de ponto e geração do espelho para funcionários cuja data de demissão ocorre entre o final do período de ponto e o final do período de folha.
Cenário
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Período de Ponto: 26/06/2025 a 25/07/2025
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Período de Folha: 07/2025
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Data de Demissão: dentro do intervalo entre:
- Final do período de ponto (25/07/2025)
- Final do período de folha (31/07/2025)
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Data Limite informada no cálculo: 29/07/2025
Regra de Negócio
Sempre que a data de demissão estiver dentro do intervalo: final do período de ponto < data de demissão ≤ final do período de folha
O sistema deve utilizar a Data Limite para:
- Determinar até qual data as horas serão consideradas no cálculo
- Garantir que o espelho de ponto reflita corretamente o período trabalhado até a demissão
Comportamento Esperado
- O cálculo do ponto deve considerar todas as horas até a Data Limite
- O espelho de ponto deve ser gerado corretamente até a data de demissão
- As ocorrências devem ser corretamente associadas ao período de folha correspondente
Resultado Validado
Após refazer o cálculo do cenário:
- O cálculo da folha 07/2025 considerou corretamente as horas até 29/07/2025
- O espelho de ponto foi gerado com sucesso até a data de demissão


Ponto de Atenção (Importante)
Persistência de Ocorrências
O sistema armazena nas ocorrências o campo: data_calculo
Este campo indica em qual período de folha a ocorrência foi processada.
Problema Identificado
- Foi realizado um cálculo inicial para o período 08/2025
- As ocorrências após 25/07/2025 foram associadas a esse cálculo
- O sistema registrou: data_calculo = 01/08/2025
Efeito Colateral
Mesmo após:
- Excluir o cálculo de agosto
- Recalcular julho com Data Limite = 29/07/2025
As ocorrências não são mais consideradas
Motivo:
A regra de apuração de ocorrências:
- Ignora ocorrências já processadas em outro período de folha
- Como estão vinculadas a 08/2025, não entram mais no cálculo de 07/2025
Conclusão Técnica
O comportamento está diretamente ligado à integridade do campo: data_calculo
Que atua como controle de processamento de ocorrências por competência.
Recomendações
- Evitar cálculos antecipados em períodos futuros antes da validação do período atual
- Em cenários de reprocessamento:
- Avaliar necessidade de limpeza ou ajuste das ocorrências (data_calculo)
- Validar sempre:
- Data de demissão
- Data limite aplicada
- Histórico de cálculos já realizados
Resumo
Em casos onde a data de demissão é informada entre o final do período de ponto e o final do período de folha (ex. dia 27/07/2025), é necessário realizar o cálculo no período de julho, com data limite em 27/07/2025, e não no período de agosto.

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